segunda-feira, 15 de novembro de 2010

No ônibus


Um belo dia peguei um ônibus. Dentro desse ônibus estava uma figura impar. Um ambulante qualquer desses aí, meio que sem dente na boca, de chinelos desgastados, vestido com uma bermudinha floral descarada e com seu velho colete verde de guerra. Não vendia balas, nem falava o português tão errado assim. Quando entrei, ele conversava de futebol com seus amigos da labuta (outro ambulante e o cobrador). O ônibus estava vazio, então, meio que sem querer comecei a ouvir o diálogo e a observar a cena.

Ele falava mal do vicetória e dizia que o Bahia iria subir sendo campeão. Até aí tudo normal e corriqueiro. O interessante é que no vácuo dessa conversa sobre times regionais e nações intergaláticas (respectivamente) emergiu o papo de noções de direito penal. Sim! No meio de uma noite, num ônibus sujo e vazio um ambulante começa a falar sobre direito, e eu como estudante comecei a dar uma de pesquisador.

Ele citou o tão conhecido artigo 171 do CP, estelionato, qual é o caput: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A partir de interpretação própria ele disse que quase o presidente do vice ia preso por ter mandado fazer 40 mil camisas com estrelas douradas no peito. Num primeiro momento até que o lado Tricolor tentou tomar conta e compartilhar com a aberração dizendo “sim, sim!” animadamente. Porém, logo depois veio a minha parte cientista, pesquisadora, lógico-dedutiva, jurista e doutrinária dizer que não (!) e apontar um problema: a distância entre o Direito e o popular.

Pro popular, o Direito é um mito, um conto sem ponto, ou até mesmo um folclore. Pro direito, o popular é alheio, marginalizado ou também um folclore. O popular não sabe de Direito, nem o Direito sabe de popular.

Uma das conseqüências disso é que a mente fértil, desinformada e ignorante do pop intenta, cria e inventa um direito outro, direito esse onde pessoas seriam presas, sim, presas assim, direto, sem processo, como um grande homem de movimento que subiu a mata a dentro e foi pego sem documento, pois não sumiu da praça a tempo. Ou então um direito que aprova e permite a pena de morte em rito processual administrativo sumário e inquisitório. Mas oxente... pesquisador que sou, estou errado. Os exemplos que acabo de descrever não são nada criados por mente nenhuma! O pop vive tudo isso. Na verdade os criacionistas e inventistas somos nós, os legitimados juristas, mais sagrados que alquimistas, mais puritanos que calvinistas e mais romanos do que o próprio César...

Voltando para o foco do texto (o ambulante), o ônibus não ficou mais limpo a noite também não ficou menos escura, mas o ônibus encheu - claro. Esse foi o momento mais emocionante de toda a viagem. O cara se levantou e começou a falar. F A N T Á S T I C O. O homem tinha uma oratória sensacional. Ele falava e falava, e falava obstinado. Comecei a pensar que o cara algum dia na vida deveria ter sido milionário e agora, por circunstâncias desconhecidas, estava ali vendendo chaveirinhos com umas espumas “anti-LER”. Nunca tive LER - e nem quero ter -, entretanto fiquei tentado a comprar uma bolinha daquela, só por causa do cara. Queria ter apertado a mão dele e parabenizá-lo também. Ele falou tudo sobre a doença, fez um preço camarada e vendeu pra caráleo. Ainda por cima, na saída manteve a postura profissional e disse para o motorista: “valeu piloto!”. As palavras contagiaram o motorista e cheguei rapidamente ao meu destino.

Até hoje agradeço ao ambulante de bermuda floral. Tive de uma vez um projeto de pesquisa de direito, uma aula sobre LER e cheguei na hora desejada onde queria. Nossa...!


por Pedro Victor Vilas Boas da Silva (Rubico)

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